tributos federais

Tributos federais podem ser prorrogados?

É inconteste que os reflexos da pandemia ocasionada pelo COVID-19 serão sentidos na economia de forma absolutamente grave, quanto mais se considerarmos o já longo período de sucessivas crises econômicas que assolam o Brasil. A dificuldade para o pagamento dos tributos federais é uma das consequências esperadas.

Especificamente na esfera fiscal, a União, através do Comitê Gestor do Simples Nacional, expediu a resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020 que dentre outras providências permite às empresas tributadas no regime do SIMPLES NACIONAL o diferimento do pagamento de suas obrigações tributárias vincendas nos meses de abril, maio e junho por um período de 90 dias.

Tributos para empresas de regime de ludro real e presumido

Ocorre que as demais empresas, independente de porte e regime de tributação não tiveram a mesma benesse, inobstante as dificuldades se apresentarem para todos, cada qual com a dificuldade proporcional às suas obrigações.

É natural que o estado de calamidade pública, que justifica a concessão dos benefícios retro mencionados, deva atender à todos os contribuintes. Por tal razão, nossa equipe, debruçando na matéria, já obteve êxito na argumentação em favor de um cliente tributado no lucro presumido. Nesta ação, foi permitido a ele o gozo dessa prerrogativa de diferimento no recolhimento de seus tributos.

Pagamento diferido dos tributos federais

Na hipótese de, diante da queda de faturamento, ter-se que optar entre o cumprimento de uma ou outra obrigação, é unânime dentre os empregadores que a folha de pagamento deve ter prioridade absoluta, opinião que é inclusive compartilhada pelo entendimento do Poder Judiciário.

Como não se permite que a autoridade tributária possa deixar de exigir o recolhimento de tributos e também por tal razão tenha a obrigação de autuar o contribuinte inadimplente, a única opção ao empresário que pretenda usar deste benefício é a busca de decisão judicial.

Desta forma, pode ser possível conquistar o direito ao pagamento diferido. Para tanto, a decisão deve determinar a expedição de CND referente ao período / competência mencionado ao mesmo tempo em que impeça qualquer retaliação ao contribuinte que estiver coberto por tal medida.

Nossa equipe tributária permanece em constante atualização e estudos, como forma de auxiliar da melhor maneira nossos clientes, podendo também auxiliar nesta questão. Para saber mais sobre este assunto, não hesite em entrar em contato com nosso escritório. Estamos prontos para atendê-lo.